segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Medida quer garantir lisura e democracia na eleição do Sindicato

A Chapa 2 – VaMOS Juntos - ingressou com uma ação judicial no dia 10/8, com o objetivo de fazer cumprir o estatuto do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina (SJSC) no que diz respeito à democracia e lisura do processo eleitoral,  em curso desde a Assembleia Geral do dia 10 de junho, quando foi escolhida a comissão responsável pela eleição.

Depois de muitas tentativas de negociações para contornar várias medidas tendenciosas, a Chapa 2 viu na Justiça a única saída para repor o processo em condições de igualdade. O processo solicita o seguinte:
 
1)    Que seja aberto edital para contratação de empresa para elaborar o processo eleitoral eletrônico, pois a empresa contratada já presta assessoria a entidade sindical, faz manutenção do site da entidade e possui contrato de prestação de serviço, admitida pela atual gestão, antes da composição da Comissão Eleitoral, desrespeitando o Edital de Convocação das eleições e o próprio Estatuto da entidade;

2)    A suspensão do processo eleitoral, adotando-se a auditoria que seja referência e que dê a segurança pretendida por ambas as Chapas, para repor a confiabilidade do processo eleitoral e garantir à Chapa 2 a possibilidade de acompanhamento e fiscalização do voto e da apuração do mesmo;

3)    Seja aberto prazo para publicação e contratação, através de edital dos serviços de aluguel de servidores;

4)    Em última hipótese, no caso de impossibilidade de atender os requerimento citados, e para preservar a transparência e  acompanhamento de todos os dados do processo eleitoral, seja  realizado o processo pelo meio tradicional, ou seja, pelo meio físico, com a utilização de urnas, voto em papel, fiscais, mesários, mesa coletora e mesa apuradora de votos, etc.

Quais os motivos que levaram a desconfiança da transparência na condução da organização da eleição?

O processo inicia de forma suspeita, com o presidente do SJSC convocando uma a assembleia geral para decidir sobre o processo eleitoral e na mesma matéria adiantando que a eleição será pela internet. Pra que a assembleia?

Realizada no dia 10 de junho, com diversas pessoas presentes em condição irregular, a diretoria aprovou a eleição pela internet e fez a maioria dos integrantes da Comissão Eleitoral. Nesse dia, participou e votou nas propostas da diretoria uma pessoa que sequer tinha registro de jornalista naquela data, mas já constava da lista de sócios, assinada por todos os presentes, inclusive ela. Documento emitido pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT) garante que a mesma é registrada a partir de 15.06.2011, cinco dias depois da assembleia. O registro é condição essencial para sindicalização. Isso, em bom português é: FALSIDADE IDEOLÓGICA.

A partir desse fato a Chapa 2 fez um trabalho de conferência da lista de associados, identificando uma série de problemas, como nomes de colegas falecidos, critérios distintos de cobrança de mensalidades atrasadas, exclusões e inclusões injustificadas, dados desatualizados, etc. A atual direção do Sindicato no decorrer dos seus SEIS ANOS DE MANDATO não zelou pelo seu principal patrimônio: a lista de associados que dever ser a ponte com a categoria. Prova disso é que às vésperas da votação pedem para os aptos a votar atualizarem seu CPF, data de nascimento e e-mail e sem isso o sócio não poderá acessar a “cabine virtual”.

Por que a polêmica sobre a eleições exclusiva pela internet?

As medidas tomadas pelo sindicato para viabilizar a eleição pela web reafirmaram as preocupações da Chapa 2. Antes mesmo de a Comissão Eleitoral realizar a primeira reunião, a empresa responsável pelo sistema já estava definida e contratada por R$ 4.275,00. Curiosamente é a mesma empresa que há anos já presta serviços para o SJSC.

Isso é um desrespeito ao Edital de Eleições e aos termos do art. 41 do Estatuto do Sindicato: Art. 41º - Os atos preparatórios, as normas para registros de chapas e candidatos, a instalação e o funcionamento das mesas coletoras, o processo eleitoral, a apuração dos votos e os recursos de impugnações às eleições obedecerão a legislação em vigor, este estatuto e ao regulamento eleitoral. O item 3 do regulamento eleitoral diz que “A comissão eleitoral será responsável pela preparação, divulgação, realização de eleição sindical, para Diretoria e demais órgãos descritos no artigo 19 deste estatuto...”

Que medidas poderiam garantir a segurança do processo eleitoral?

Os estudos realizados até o momento ainda não permitiram apontar um sistema de votação pela internet 100% seguro. Referência nacional de pesquisas nessa área, e com experiência em auditagem de eleição, a Comissão Eleitoral procurou o LabSEC-UFSC (Laboratório de Segurança em Computação), que apresentou uma proposta para realizar a auditoria independente e qualificada de todo o processo. Surpreendendo a todos, a diretoria do Sindicato impõe uma outra proposta. Ou seja a empresa que faz o sistema é indicada pela diretoria, a auditoria da eleição também é indicada pela diretoria. Não há menor boa vontade de buscar uma mediação com a oposição.

A meta é a transparência

O objetivo da Chapa 2 é garantir a máxima transparência do processo eleitoral  e ter a condição de certeza no que diz respeito ao acompanhamento do pleito, distribuição das senhas, armazenamento dos dados.

Entendemos que a Comissão Eleitoral deve agir desinteressadamente, de forma isenta as correntes e forças políticas, como prevê o Estatuto, que rege a vida do nosso Sindicato.

Reparada essa situação, poderemos continuar -  com confiança – percorrendo os locais de trabalho e as regiões conversando com a categoria, dialogando, apresentando propostas e garantindo o debate de ideias, para que nas urnas se reflita o real desejo de cada jornalista que depositará sua esperança no tipo de sindicato que quer para as tocar as lutas  da categoria e da classe trabalhadora em Santa Catarina.

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