Trecho da informação distribuída pela Justiça Federal a respeito da decisão no processo sobre a compra do jornal A Notícia:
Acerca dos serviços de radiodifusão, o juiz afirmou que não foi demonstrada ofensa à legislação que veda a concessão de mais de duas emissoras à mesma empresa. “Como bem colocado na contestação da União, não houve a concessão (…) à ‘família Sirotsky’, e sim a pessoas distintas, com quadro societário diverso”, concluiu Teixeira. O juiz não aceitou, ainda, o argumento de dominação do mercado da área. “É público e notório que outras empresas atuam no mercado, filiadas a grandes redes nacionais, (…) havendo entre todas as emissoras, ao que se sabe, a sadia disputa por fatias do mercado publicitário e pela audiência dos telespectadores”.
Veja mais em: http://www.deolhonacapital.com.br/2011/03/22/rbs-continua-com-a-noticia
Informação OFICIAL do site da RBS:
A maior rede regional do País conta com 18 emissoras de TV aberta distribuídas entre o RS e SC, com uma cobertura que atinge 790 municípios e mais de 17 milhões de telespectadores nos dois Estados. O Grupo ainda possui duas emissoras de TV locais, 24 emissoras de rádios, oito jornais e nove sites.
A legislação do Brasil EM VIGOR:
Art 12. Cada entidade só poderá ter concessão ou permissão para executar serviço de radiodifusão, em todo o país, dentro dos seguintes limites:
I) Estações radiodifusoras de som (rádios):
a - Locais: Ondas médias – 4 / Frequência modulada - 6
b - Regionais: Ondas médias - 3 / Ondas tropicais - 3
sendo no máximo 2 por Estado
2) Estações radiodifusoras de som e imagem (TVs )- 10 em todo território nacional, sendo no máximo 5 em VHF e 2 por Estado.
A RBS diz que é proprietária de 18 emissoras de TV aberta, seis delas em SC. A Lei (decreto 236/67) limita a no máximo cinco, duas por Estado. A Justiça Federal atesta que “não foi demostrada ofensa à legislação”.
Sem comentários.
Sérgio Murillo de Andrade
Cidadão e jornalista
Acerca dos serviços de radiodifusão, o juiz afirmou que não foi demonstrada ofensa à legislação que veda a concessão de mais de duas emissoras à mesma empresa. “Como bem colocado na contestação da União, não houve a concessão (…) à ‘família Sirotsky’, e sim a pessoas distintas, com quadro societário diverso”, concluiu Teixeira. O juiz não aceitou, ainda, o argumento de dominação do mercado da área. “É público e notório que outras empresas atuam no mercado, filiadas a grandes redes nacionais, (…) havendo entre todas as emissoras, ao que se sabe, a sadia disputa por fatias do mercado publicitário e pela audiência dos telespectadores”.
Veja mais em: http://www.deolhonacapital.com.br/2011/03/22/rbs-continua-com-a-noticia
Informação OFICIAL do site da RBS:
A maior rede regional do País conta com 18 emissoras de TV aberta distribuídas entre o RS e SC, com uma cobertura que atinge 790 municípios e mais de 17 milhões de telespectadores nos dois Estados. O Grupo ainda possui duas emissoras de TV locais, 24 emissoras de rádios, oito jornais e nove sites.
A legislação do Brasil EM VIGOR:
Art 12. Cada entidade só poderá ter concessão ou permissão para executar serviço de radiodifusão, em todo o país, dentro dos seguintes limites:
I) Estações radiodifusoras de som (rádios):
a - Locais: Ondas médias – 4 / Frequência modulada - 6
b - Regionais: Ondas médias - 3 / Ondas tropicais - 3
sendo no máximo 2 por Estado
2) Estações radiodifusoras de som e imagem (TVs )- 10 em todo território nacional, sendo no máximo 5 em VHF e 2 por Estado.
A RBS diz que é proprietária de 18 emissoras de TV aberta, seis delas em SC. A Lei (decreto 236/67) limita a no máximo cinco, duas por Estado. A Justiça Federal atesta que “não foi demostrada ofensa à legislação”.
Sem comentários.
Sérgio Murillo de Andrade
Cidadão e jornalista
Nenhum comentário:
Postar um comentário